O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: "O…
Situação em que o Tribunal Regional consignou que o fato de a Reclamada estar em recuperação judicial não a isenta de cumprir suas obrigações trabalhistas, especialmente o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
A matéria ora em análise “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que…
O incido IV do art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de…
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, a qual foi mantida por meio da decisão ora agravada,…
TRT, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova testemunhal, manteve a sentença que determinou a integração das horas extras nas verbas remuneratórias e concluiu que as horas extras não eram devidamente registradas, nem integralmente pagas.
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 75, reafirmou a seguinte tese: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para…
TRT, com base no conjunto fático probatório, concluiu que "o reclamante se ativava em condições nocivas à saúde, fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade no grau médio (20%)”.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Verifica-se que o Regional considerou válidos os cartões de ponto juntados pela Reclamada, sob os seguintes fundamentos “A prova produzida não convence quanto aos fatos alegados pela reclamante e constitutivos do direito vindicado, merecendo ser acolhidos os…
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: "O…
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