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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010721-60.2022.5.15.0078

Limitação da condenação ao valor da causa: cerceamento de defesa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação ao valor da causa
  • Cerceamento de defesa
  • Diferença salrial
  • Horas extras
  • Comissões
  • Encargos financeiros nas vendas a prazo

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR GRUPO CASAS BAHIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. DIFERENÇA SALRIAL. 4. HORAS EXTRAS. 5. PLR. 6. COMISSÕES. 7. ENCARGOS FINANCEIROS NAS VENDAS A PRAZO. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 9. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 10. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS AGRAVADOS E DE RENOVAÇÃO DO TEMA RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DA DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso vertente, na decisão unipessoal, mantendo os fundamentos do despacho denegatório, apresentou-se fundamentação específica para negar provimento ao agravo de instrumento nos temas recursais em epígrafe (e.g., óbices das Súmulas nº 333 e nº 126 do TST, e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Nas razões do agravo interno, entretanto, a parte reclamada não impugna motivadamente os referidos fundamentos. Na verdade apresenta argumentação genérica sem sequer mencionar quais dos referidos temas ela estaria renovando no agravo interno. Nesse contexto, está ausente a dialética recursal. ‎‎III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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