É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que…
O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a prestação de serviços do Reclamante em proveito da segunda Reclamada — LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. —, mediante terceirização lícita, e condenada subsidiariamente a referida…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
O art. 456 da CLT em seu parágrafo único consigna que “A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.
Mediante a decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, mantendo-se o acórdão regional por meio do qual não reconheceu o enquadramento do Autor na categoria dos financiários.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…
O Tribunal Regional consignou a conclusão do perito, no sentido de que o reclamante era frequentemente exposto a temperaturas superiores ao limite estabelecido na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego para atividades pesadas.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada quanto aos temas “comissões”, “intervalo intrajornada” e “comissões e prêmios sobre repouso semanal remunerado” em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT; e “participação nos…
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
TRT, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à segunda reclamada (COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA), decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n° 331, IV, do TST,…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.