TSTAg-AIRR 0011018-02.2023.5.03.0164
Adicional de insalubridade: apelo que não reúne condições de procedibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. No caso dos autos, a decisão agravada negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, tendo em vista o disposto na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Contudo, nas razões de Agravo Interno, a Agravante, apesar de transcrever o inteiro teor da decisão agravada, não combate a aplicação do entendimento da Súmula nº 333 do TST e nem sequer menciona o tema recorrido, limitando-se a trazer teses genéricas, o que torna vazio este recurso. Precedentes. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a juntada de petição de id. 432572d; e II - não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator