O r. despacho agravado denegou seguimento ao recurso de revista, ante os óbices das Súmulas 221, 337, IV, ambas do TST, e das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
No caso, o Regional reconheceu a ilegitimidade passiva da CBTU, destacando que as obrigações trabalhistas, inclusive as anteriores à sucessão, são de responsabilidade da sucessora, conforme o art. 448-A da CLT.
Hipótese em que mantida a decisão do Tribunal Regional em que declarada a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão obreira de repercussão das parcelas trabalhistas deferidas sobre as contribuições devidas pelo empregador à entidade privada…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Caso em que o Reclamado suscita a prescrição total do direito de ação quanto ao pedido relativo às diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade.
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: "O…
Esta Corte consolidou o entendimento de que não prevalece a inexigibilidade do título executivo quando o seu trânsito em julgado ocorre anteriormente à vigência dos arts. 884, § 5º, da CLT e 741, II, do CPC/73.
Com relação à responsabilidade subsidiária, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas…
A indicação da Súmula nº 331 do TST sem especificar os incisos do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tal verbete contém diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
No caso, a controvérsia refere-se ao pagamento de diferenças de prestações que vêm sendo pagas a título de suplementação de pensão, pela consideração de parcelas em sua base de cálculo.
O TRT não reconheceu a unicidade contratual, delineando quadro fático-probatório que não permite a ilação de que na hipótese dos autos ocorreu fraude nas contrações descontínuas, mormente quando expressamente consignado no acórdão recorrido que o autor…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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