I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Conforme arguido em contraminuta, a agravante não impugnou os fundamentos invocados pela Presidência desta Corte Superior para negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
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Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
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GMAAB/ssm/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
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Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada em razão do óbice da Súmula 126/TST, quanto aos temas "Horas extras"; "multa do artigo 467"; "adicional noturno"; "folgas mensais";…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A impugnação genérica e inespecífica, sem relacionar o óbice divisado na decisão Agravada a cada tema examinado, não atende ao princípio da dialeticidade recursal, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, razão pela qual incide como…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Cinge-se a controvérsia a respeito da cobrança, mediante ação de cumprimento, de contribuições assistenciais previstas em instrumentos coletivos referentes aos períodos de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Do cotejo entre a fundamentação decisória adotada na Corte de origem e as razões do recurso de revista, verifica-se que o executado não impugnou de forma direta e específica a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, em inobservância ao art. 896, §…
Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo o exame do recurso de revista está limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a Súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do…
A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência das Súmulas 126 e 333 do…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
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