TSTAg-RRAg 0010699-46.2024.5.03.0181
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários sucumbenciais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Honorários sucumbenciais
- Dano moral
- Restrição ao uso de banheiro
- Rescisão indireta
- Matérias objeto do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. RESCISÃO INDIRETA. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A impugnação genérica e inespecífica, sem relacionar o óbice divisado na decisão Agravada a cada tema examinado, não atende ao princípio da dialeticidade recursal, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, razão pela qual incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator