Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 560-85.2017.5.21.0017

Princípio da dialeticidade recursal: mantida a prejudicialidade do exame da transcendência

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Mantida a prejudicialidade do exame da transcendência
  • Salário / Diferença Salarial
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MANTIDA A PREJUDICIALIDADE DO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência das Súmulas 126 e 333 do TST, bem como ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT), utilizando argumentos genéricos e sem especificar os temas que objetiva reformar. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que, diante da ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, declarou prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.