TSTAg-EDCiv-RRAg 560-85.2017.5.21.0017
Princípio da dialeticidade recursal: mantida a prejudicialidade do exame da transcendência
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- Mantida a prejudicialidade do exame da transcendência
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MANTIDA A PREJUDICIALIDADE DO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência das Súmulas 126 e 333 do TST, bem como ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT), utilizando argumentos genéricos e sem especificar os temas que objetiva reformar. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que, diante da ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, declarou prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional