I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verificado, de plano, que os argumentos recursais contidos no agravo de instrumento são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do apelo, ante a inobservância ao…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto aos temas “FGTS”, “Bônus de complexidade” e “Adicional noturno”, aplicando a Súmula 126/TST, na medida em…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Consoante consignado na decisão agravada, a primeira reclamada não impugnou, no agravo de instrumento, os fundamentos invocados pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista.
Constata-se que o tema “Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional” não foi objeto do recurso de revista interposto pela Reclamada, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas “Honorários advocatícios” e “Desoneração da folha de pagamento”, uma vez que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
Consoante consignado na decisão agravada, a primeira reclamada não impugnou, no agravo de instrumento, os fundamentos invocados pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora não conheceu do recurso de revista do reclamado em razão do óbice do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa Transitória 41-A/2024 desta Corte e do art. 978 do CPC, haja vista que o acórdão objeto do recurso de…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento na Súmula 184, II, do TST.
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional
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