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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011535-61.2022.5.15.0017

Negativa de prestação jurisdicional: dano moral coletivo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Dano moral coletivo
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, restou expressamente consignado no acórdão hostilizado que a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, nada mencionando acerca da observância dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula 459 do TST. Concluiu-se que a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, está em sintonia com o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 422, I, do TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer

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