TSTAg-AIRR 0000851-56.2024.5.10.0014
Serviço social do comércio sesc/df: indenização por tempo de serviço (its)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Serviço social do comércio sesc/df
- Indenização por tempo de serviço (its)
- Adesão ao novo pccr 2021
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC/DF. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS). ADESÃO AO NOVO PCCR 2021 - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator