TSTAg-Emb 0000633-68.2013.5.02.0262
Desconsideração da personalidade jurídica: transcrição integral
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Transcrição integral
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Norma Coletiva - Anulação; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Valor da Causa; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Provas; Revelia