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Jurisprudências

TSTAg-RR 0023077-36.2022.5.04.0000

Auxílio moradia: natureza jurídica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO MORADIA. NATUREZA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE JULGOU INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXOU TESE JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora não conheceu do recurso de revista do reclamado em razão do óbice do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa Transitória 41-A/2024 desta Corte e do art. 978 do CPC, haja vista que o acórdão objeto do recurso de revista não analisou o recurso ordinário, mas apenas o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que examinou em abstrato a matéria objeto da tese fixada naquele julgamento. No presente agravo, a parte não impugna a decisão nos termos em que fora proposta, uma vez que se limita a renovar a insurgência quanto ao mérito do apelo (natureza indenizatória do auxílio moradia) sem, contudo, apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto e demonstrar o desacerto da decisão. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Moradia

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