I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Direito do Trabalho
Pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso de revista presentes
Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que não conheceu do seu recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade.
Uma vez constatado que o banco reclamado, quando da interposição do seu recurso de revista, não impugnou os fundamentos adotados pelo Regional para declarar a irregularidade de representação do seu recurso ordinário, impõe-se confirmar os termos da decisão…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Hipótese na qual a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da reclamada por ausência de dialeticidade, com óbice na Súmula 422, I, do TST.
Processo Civil
Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
No acórdão embargado, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a conclusão desta Turma de não conhecimento do agravo, em razão da incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST, a impedir o exame do mérito das matérias objeto de…
As alegações da recorrente no sentido de que " a redução da carga horária do Obreira, se deu em virtude da redução do número de alunos e turmas, conforme se infere dos relatórios de alocação fixa e contracheques " não encontram lastro no quadro fático…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e Súmula 126 do TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi…
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pela reclamada, dos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT.
Hipótese em que não houve, na decisão monocrática, aplicação da Súmula 126, do TST. Assim, a recorrente insurge-se contra argumento não utilizado para denegar seguimento ao seu apelo. Incide o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo não provido.
Processo Civil
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional (feriados)
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o agravo de instrumento da parte não foi conhecido. Agravo a que se nega provimento.
Processo Civil
Legitimidade ativa do sindicato
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