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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000801-89.2022.5.10.0017

Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
  • Limitação da condenação aos valores postos na inicial
  • Horas extras e intervalo intrajornada
  • Diferenças salariais
  • Prêmio estímulo
  • Honorários advocatícios sucubenciais

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA INICIAL; 2.HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA; 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIO ESTÍMULO; 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, COM ÓBICE NA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da reclamada por ausência de dialeticidade, com óbice na Súmula 422, I, do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta novamente inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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