TSTAg-AIRR 11287-50.2019.5.03.0077
Legitimidade ativa do sindicato: transferência por necessidade do serviço
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Transferência por necessidade do serviço
- Transferência
- Jurisdição e Competência
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO – LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o agravo de instrumento da parte não foi conhecido. Agravo a que se nega provimento. TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO IMPUGNADO SEM DESTAQUE PRECISO DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o agravo de instrumento da parte não foi conhecido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Transferência; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Ônus da Prova