Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11287-50.2019.5.03.0077

Legitimidade ativa do sindicato: transferência por necessidade do serviço

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Transferência por necessidade do serviço
  • Transferência
  • Jurisdição e Competência
  • Honorários Advocatícios
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO – LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o agravo de instrumento da parte não foi conhecido. Agravo a que se nega provimento. TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO IMPUGNADO SEM DESTAQUE PRECISO DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o agravo de instrumento da parte não foi conhecido. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Transferência; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.