TSTEDCiv-Ag-AIRR 101362-41.2016.5.01.0225
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inexigibilidade do título executivo
- Vícios de procedimento não configurados
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Vício de Citação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE MESQUITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. No acórdão embargado, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a conclusão desta Turma de não conhecimento do agravo, em razão da incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST, a impedir o exame do mérito das matérias objeto de insurgência do agravo. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Fazenda Pública