Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1440-83.2014.5.03.0017

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Irregularidade de representação do recurso ordinário
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. Uma vez constatado que o banco reclamado, quando da interposição do seu recurso de revista, não impugnou os fundamentos adotados pelo Regional para declarar a irregularidade de representação do seu recurso ordinário, impõe-se confirmar os termos da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, qual seja: a inviabilidade do recurso de revista, no particular, por ausência de dialeticidade recursal, conforme preconiza a Súmula nº 422 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Enquadramento; Reflexos; Divisor de Horas Extras; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.