TSTAg-AIRR 1440-83.2014.5.03.0017
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Irregularidade de representação do recurso ordinário
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. Uma vez constatado que o banco reclamado, quando da interposição do seu recurso de revista, não impugnou os fundamentos adotados pelo Regional para declarar a irregularidade de representação do seu recurso ordinário, impõe-se confirmar os termos da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, qual seja: a inviabilidade do recurso de revista, no particular, por ausência de dialeticidade recursal, conforme preconiza a Súmula nº 422 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Enquadramento; Reflexos; Divisor de Horas Extras; Licitude / Ilicitude da Terceirização