I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo interno, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre intervalo intrajornada e adicional de periculosidade, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo, dado o alto valor dado à causa, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre nulidade da sentença por cerceamento do…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes do fornecimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) com…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária, FGTS e honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de agressão sofrida no ambiente de trabalho e à reintegração ao emprego, em face da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre ilegitimidade “ad causam” da parte beneficiária da indenização por dano moral em ricochete, responsabilidade da Empregadora pelo…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A executada não se insurgiu, na minuta de agravo de instrumento, contra o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
No acórdão embargado, explicitou-se, de forma clara e detalhada, os fundamentos que ensejaram o não conhecimento do agravo interno, notadamente a ausência de impugnação específica dos óbices consignados no despacho de admissibilidade, mantidos na decisão…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre indeferimento das horas extras em razão do exercício de cargo de confiança, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.