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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012275-85.2024.5.03.0048

Execução: parcelamento do débito

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAMENTO DO DÉBITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A executada não se insurgiu, na minuta de agravo de instrumento, contra o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não impugnados os fundamentos da decisão nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento, a teor da Súmula n° 422, I, do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos,. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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