TSTAg-AIRR 0010352-78.2024.5.15.0019
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre ilegitimidade “ad causam” da parte beneficiária da indenização por dano moral em ricochete, responsabilidade da Empregadora pelo acidente de trabalho, indenização por danos morais, estéticos e em ricochete e redução do valor arbitrado à indenização por danos morais, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 126 e 422, I, do TST e art. 896, “a”, “c” e § 1º-A, I, da CLT, a contaminar a transcendência do apelo. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator