TSTAg-AIRR 0000144-88.2022.5.17.0006
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo, dado o alto valor dado à causa, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre nulidade da sentença por cerceamento do direito de produzir provas (perícia ergonômica) e por indeferimento da produção de prova oral, nulidade do laudo pericial por ausência de vistoria in loco e por omissão quanto aos laudos e exames médicos juntados com a inicial, reconhecimento da ocorrência de doença ocupacional, indenização por danos morais em razão de doença ocupacional, plano de saúde e despesas médicas e honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao Autor, por óbices do não atendimento do art. 896, “c”, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT e das Súmulas 126, 297, I, e 422 do TST. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator