TSTAg-AIRR 0000167-70.2024.5.20.0009
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de agressão sofrida no ambiente de trabalho e à reintegração ao emprego, em face da incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que afastou a transcendência recursal, contaminando-a. 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator