I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada.
Processo Civil
Preliminar arguida em contraminuta ao agravo de instrumento
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de…
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida,…
A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I, e §7º do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 297, I, e 333 do TST nos temas apontados.
Processo Civil
Competência da justiça do trabalho/ contribuições previdenciárias
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
CASO EM EXAME Agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1 do TST.
O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1-A, I, da CLT. Desse modo, o recurso não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST.
As razões do Agravo de Instrumento deixam de impugnar os fundamentos utilizados pelo despacho de admissibilidade, a saber, a inexistência de contrariedade à Súmula nº 331, I do TST, bem como a inespecificidade dos arestos colacionados (Súmula 296, I do TST)…
O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (não preenchimento do requisito previsto no…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, indeferiu o adicional de periculosidade ao registrar que a reclamante apenas acompanhava o abastecimento do veículo realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível.
SÚMULA 266 E OJ 123 DA SbDI-1 DO TST – Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Processo Civil
Execução
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