TSTAg-Emb-Emb 1001248-65.2023.5.02.0464
Desfundamentação
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o presente agravo comporta conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR No presente agravo, não se extrai impugnação do fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, o descabimento dos embargos. Impõe-se, assim, a aplicação do item I da Súmula nº 422 do TST, no sentido de que não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". IV. DISPOSITIVO Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator