TSTAg-AIRR 746-63.2019.5.17.0013
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Fonte de custeio
- Reserva matemática
- Inovação recursal
- Prescrição e Decadência
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DA RECLAMADA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. Configurada inovação recursal, eis que a matéria não foi objeto do seu recurso de revista e, por consequência, não foi analisada na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, nem na decisão monocrática, ora agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo interposto pelo reclamante; e II) negar provimento ao agravo interposto pela reclamada.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio