Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 559-46.2022.5.12.0027

Adicional de insalubridade: arestos paradigmas que não apresentam a fonte de publicação

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Arestos paradigmas que não apresentam a fonte de publicação
  • Intervalo mulher

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ADICIONAL (PLEITO PRINCIPAL) E DO PEDIDO ACESSÓRIO DE INVALIDADE DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARESTOS PARADIGMAS QUE NÃO APRESENTAM A FONTE DE PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, tendo em vista que o Recurso de Revista foi fundamento exclusivamente em divergência jurisprudencial, não foram preenchidos os requisitos estabelecidos na Súmula nº 337 do TST para fins de demonstração do dissídio jurisprudencial, notadamente porque os arestos paradigmas indicados ou não eram provenientes dos órgãos elencados no art. 896, "a", da CLT, ou em relação àqueles provenientes de turmas de Tribunais Regionais, não houve indicação, não houve indicação da fonte ou repositório oficial em que publicados, tampouco juntada de certidão ou cópia autentica. Nas razões do agravo, verifica-se que a parte não enfrenta de forma integral o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Assim, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado à luz da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. INTERVALO MULHER. ART. 384 DA CLT. TEMA Nº 23 DA TABELA DE IRR DO TST. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido em relação ao pagamento de horas extras, em decorrência da inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT, consignando que a Reclamante limitou-se a indicar a existência de valores devidos a este título somente em referência a período posterior à Lei nº 13.467/2017, ou seja, quando referido artigo encontrava-se revogado. Ademais, a decisão monocrática agravada, em momento algum, determina que o art. 384 da CLT é inaplicável aos fatos ocorridos anteriormente à reforma trabalhista. Portanto, a decisão recorrida aplicou corretamente a Tese nº 23 da tabela de IRR desta Corte no sentido de que a disposição contida no art. 384 da CLT somente tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente a 11/11/2017. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno em relação aos temas "adicional de insalubridade" e "prorrogação de jornada em atividade insalubre"; II - negar provimento ao agravo interno em relação ao tema "intervalo mulher".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.