I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, não se conheceu do agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à COMLURB, com fulcro na Súmula 422 do TST, por ausência de…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamado, quanto ao tema "estabilidade", em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre restabelecimento do benefício de alimentação concedido pelo Ente Público sem previsão legal, prescrição e decadência, em face da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Motivação de demissão de empregado público comprovada em juízo
No caso dos autos, a Presidência do TST não conheceu do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, obstáculo cuja incidência aqui se confirma.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e honorários sucumbenciais, com lastro no óbice do art. 896, §§ 1º-A, I, III…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, em relação à assistência judiciária gratuita e alteração provisória da escala de trabalho, em face dos óbices do art. 896, §9º, da CLT e das Súmulas 126, 297 e 422 do…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Processo Civil
FGTS e multa de 40%
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