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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100792-60.2023.5.01.0047

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, não se conheceu do agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à COMLURB, com fulcro na Súmula 422 do TST, por ausência de impugnação específica ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, relativo ao óbice da Súmula 218 do TST. 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido no despacho agravado. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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