TSTAg-AIRR 0000626-38.2024.5.09.0863
Não há ataque aos fundamentos detectados no despacho de admissibilidade a quo, mantidos na decisão agravada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, a Reclamada, nas razões de agravo interno, limita-se a copiar, ipsis litteris, a fundamentação exposta no recurso de revista. Não há ataque aos fundamentos detectados no despacho de admissibilidade a quo, mantidos na decisão agravada. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator