TSTAg-AIRR 10411-63.2020.5.15.0033
Negativa de prestação jurisdicional: sexta parte
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Sexta parte
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Responsabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEXTA PARTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada quanto aos temas "Negativa de Prestação Jurisdicional" e "Sexta Parte", com alicerce, respectivamente, em: (i) ausência de a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT); (ii) na ausência da transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Responsabilidade