TSTAg-AIRR 0101014-05.2024.5.01.0011
I) agravo: ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- I) agravo
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
I) AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, em relação à assistência judiciária gratuita e alteração provisória da escala de trabalho, em face dos óbices do art. 896, §9º, da CLT e das Súmulas 126, 297 e 422 do TST, que contaminaram a transcendência do apelo, sendo que o valor da causa, de R$ 60.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, alusivos às Súmulas 126, 297 e 422 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator