I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em exame detido das razões do Agravo Interno, observa-se que o Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula n.º 422 do TST. Preliminar rejeitada.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Da análise das razões dos agravos de instrumento dos executados, verifica-se que as partes alegam, de forma genérica, que foram preenchidos os requisitos atinentes ao recurso de revista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
SÚMULA N° 422 DO TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Concluiu que o recurso de revista da reclamada não atendeu ao disposto artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão de admissibilidade para denegar seguimento ao Recurso de Revista, não se conhece do Agravo de Instrumento. Exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST.
A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada em razão da incidência dos óbices previstos no art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266, do TST, e no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto aos temas “contribuições…
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “Adicional de insalubridade”, em razão do óbice da Súmula 126/TST.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório.
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