TSTAg-AIRR 0000572-17.2024.5.09.0073
Deserção do recurso de revista: fundamentação "per relationem"
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Fundamentação "per relationem"
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu a deserção do recurso de apelo como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar nulidade da decisão monocrática, por suposta utilização da técnica per relationem e a alegar que o seu recurso merece trânsito. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Juros