TSTAIRR 0000546-07.2010.5.01.0243
Execução: análise conjunta
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Análise conjunta
- Matéria comum
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. RAZÕES GENÉRICAS NAS QUAIS NÃO SÃO IDENTIFICADOS OS TEMAS DISCUTIDOS NOS RECURSOS DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Da análise das razões dos agravos de instrumento dos executados, verifica-se que as partes alegam, de forma genérica, que foram preenchidos os requisitos atinentes ao recurso de revista. Desse modo, as partes não identificam os temas impugnados bem como não transcrevem qualquer trecho do despacho denegatório do recurso de revista no qual haja delimitação da questão discutida. Aplica-se, nesses casos, a Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravos de instrumento não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.