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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0010587-98.2021.5.03.0014

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Justiça gratuita
  • Óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Vícios
  • Honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Havendo omissão no acórdão embargado quanto à fixação do valor da causa atualizado para a incidência da condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; a) conhecer do agravo da reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.898,97 ¿ quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos, equivalente a 4% do valor da causa (R$122.47 4,40), em favor da parte reclamante; b) conhecer do agravo do reclamante, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à parte reclamante para 15% do valor da causa atualizado, na esteira do art. 791-A, caput, da CLT. Custas inalteradas.¿ Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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