I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Constatou-se que esta não apresentou insurgência específica contra o fundamento adotado pelo juízo primeiro de admissibilidade recursal.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
No caso, a Corte Regional limitou-se ao exame da prescrição, não emitindo tese sobre a incompetência absoluta ou a inexigibilidade do título executivo.
Caso em que, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que, embora o recurso se encontre amparado exclusivamente em divergência jurisprudencial, os arestos colacionados não se…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores da petição inicial
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Em melhor exame dos pressupostos do agravo de instrumento verifica-se que o apelo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST haja vista que nas razões do mencionado apelo o agravante deixou de impugnar o fundamento pelo qual o TRT denegou seguimento…
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, ante o óbice do artigo 896, §1°-A, I, da CLT.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto aos temas “responsabilidade civil do empregador/doença ocupacional” e “quantum indenizatório”, em razão do óbice da Súmula…
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A decisão monocrática, embora tenha reconhecido a transcendência da matéria, negou provimento ao agravo de instrumento. Em suas razões de agravo, a parte se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática.
O Recurso de Revista teve seguimento negado devido ao óbice da Súmula n° 126, do TST. Nas razões recursais, a parte aborda óbice diverso, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal.
A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Direito do Trabalho
Gratificação
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