I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA DE RENDIMENTOS – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não…
Conforme consta da decisão agravada, a agravante se restringiu a sustentar que o recurso de revista preencheria os pressupostos de admissibilidade, deixando de se insurgir contra o fundamento adotado no despacho denegatório acerca do óbice da Súmula n.º 214…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso “se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo, dado ao alto valor da execução (R$ 1.606.419,52), foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre suspensão do processo em…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão que se visa desconstituir faz incidir o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Processo Civil
Diferenças salarias pela redução da carga horária do professor
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Verifica-se que a ré não impugnou o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e indenização substitutiva, em face da intranscendência das matérias, sendo registrada a…
Direito do Trabalho
I) agravo dos reclamados
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