TSTAg-AIRR 10667-28.2021.5.18.0052
Cláusula convencional benefício social familiar: validade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Cláusula convencional benefício social familiar
- Validade
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Violação do princípio da dialeticidade
- Óbice processual
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA CONVENCIONAL BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. VALIDADE. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a ré não impugnou o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Óbice processual. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento