TSTARR 1002390-08.2017.5.02.0467
Cerceamento do direito de defesa: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Incólumes os dispositivos constitucionais e legais invocados
- Plano de demissão voluntária (pdv)
- Adesão do empregado
- Quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a Súmula 297 do TST. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Nos termos da Súmula 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional supõe a indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF, requisito formal atendido pela parte (que invocou os arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC). 2.2. Contudo, no mérito da preliminar, verifica-se que o Tribunal Regional expôs, de forma clara, exaustiva e fundamentada, os motivos fáticos e jurídicos que formaram o seu convencimento acerca da licitude da prova emprestada (redes sociais), da validade da assembleia e do Acordo Coletivo de Trabalho, bem como da ausência de vício de consentimento na adesão do autor ao PDV dentro do prazo normativo. 2.3. A mera insatisfação da parte com a valoração probatória e com o resultado do julgamento não se confunde com recusa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos constitucionais e legais invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA E NO TERMO INDIVIDUAL. VALIDADE. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO, VÍCIOS NEGOCIAIS E RESSALVA NO TRCT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a seguinte tese: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise do acervo probatório, registrou como premissas fáticas incontestáveis que a quitação geral estava expressamente prevista tanto no Acordo Coletivo de Trabalho (Cláusula 7.3) quanto no Termo de Adesão individual assinado pelo obreiro. Assentou, ainda, que o empregado aderiu ao programa de forma voluntária, sem qualquer vício de consentimento (coação), dentro do prazo estipulado e sob a supervisão de seu sindicato de classe, recebendo expressiva contrapartida financeira. Demais disso, a Corte de origem rechaçou frontalmente a alegação obreira de que haveria ressalva no TRCT apta a descaracterizar a vontade de romper o vínculo, consignando que "não consta nenhuma ressalva no TRCT do reclamante" . 3. Qualquer conclusão em sentido contrário, para acolher a tese recursal de fraude, coação, irregularidade na assembleia ou existência de ressalva no termo de rescisão, demandaria o necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. 4. Estando a decisão regional, delineada pelo seu contorno fático, em estrita consonância com a jurisprudência vinculante da Suprema Corte, o processamento do apelo encontra óbice intransponível no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; ii) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional