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Jurisprudências

TSTRRAg 1212-93.2017.5.09.0322

Indenização por dano moral e estético: valores arbitrados

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

I. AGRAVO DO AUTOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. VALORES ARBITRADOS. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A tese recursal exposta no recurso de revista limita-se a apontar a existência de divergência jurisprudencial. Contudo, arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. A alegação de violação dos artigos 5º, V, 6º, 8º, 196, 200, VIII, e 225 da Constituição Federal constitui inovação recursal, eis que trazida apenas no agravo interno. Dessa forma, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO 2º RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, o agravo merece provimento. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. AGRAVO DO 4º RECLAMADO (BANCO BRADESCO S.A.) EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SÚMULA 85, IV, DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional declarou inválido o sistema de compensação semanal. Contra essa decisão, o 4º Reclamado não interpôs recurso. O Autor, por sua vez, interpôs recurso, por meio do qual defendeu tese jurídica que se restringiu a discutir a não incidência da limitação prevista na Súmula 85, IV, do TST no cálculo das horas extras. Portanto, diferente do que defende o Agravante, a declaração de invalidade do sistema de compensação de jornada não se deu por meio da decisão monocrática agravada, mas, sim, pelo Tribunal Regional. Contra o decidido monocraticamente, ou seja, quanto à estrita aplicação da Súmula 85, IV, do TST no cálculo das horas extras, não se insurgiu o Agravante. Incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. V. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A Suprema Corte, ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331, V, do TST. No julgamento do RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" . 2. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A imputação da culpa in vigilando não autoriza a condenação subsidiária. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública sem premissa fática cabal, indispensável para caracterizar a sua conduta culposa, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo do autor; II - dar provimento ao agravo do 2º Reclamado (Banco do Brasil S.A.); III - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); IV - negar provimento ao agravo do 4º Reclamado; e, V - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado (Banco do Brasil S.A.) pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, julgando, quanto a ele, improcedentes os pedidos iniciais. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Compensação de Jornada; Indenização por Dano Estético; Ente Público; Regime 12 x 36; Abrangência da Condenação

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