I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Direito do Trabalho
Defeito de transcrição dos trechos do acórdão regional
A decisão agravada denegou seguimento ao apelo com fundamento expresso na inobservância das exigências do art. 896, § 9º, da CLT, consubstanciada na ausência de indicação de violação constitucional ou contrariedade a Súmula do TST/STF.
Nos termos do item I da Súmula 422/TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula n° 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento pelos próprios fundamentos consignados na decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a matéria referente à base de cálculo da…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, em relação à indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional – pensionamento de 100%, reintegração no emprego e indenização por danos materiais…
Direito Civil
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, valendo-se, para tanto, de dois fundamentos: 1) desatendimento dos requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I , da CLT; e 2) ausência de violação direta e literal ao art. 7º, XXVI, da…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
No acórdão embargado, esta Quinta Turma registrou que, quanto à indenização por dano material – pensão, embora a parte tenha feito referência à aplicação do Tema 76 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, não demonstrou analiticamente a inaplicabilidade da…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Situação em que, por meio de decisão monocrática, o Ministro Presidente deste Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do agravo de instrumento da Reclamada, reputando-o desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST, pois não atacado o óbice erigido…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito do Trabalho
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