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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010771-16.2023.5.03.0004

Na vigência da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento pelos próprios fundamentos consignados na decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a matéria referente à base de cálculo da contribuição previdenciária e ao auxílio-alimentação não foi apreciada na decisão recorrida, ocorrendo a preclusão do direito de recorrer sobre o tema. Incide na espécie o óbice da Súmula 297 do TST. 2. Verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. 3. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. 4. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 5. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo, não há o que se examinar ou prover. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Auxílio-Alimentação

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