TSTAIRR 1001571-48.2025.5.02.0384
Tempestividade do agravo de petição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tempestividade do agravo de petição
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória