TSTAg-AIRR 1196-62.2016.5.09.0068
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
- Dispensa Discriminatória
- Estabilidade Acidentária
- Indenização por Dano Material
- Acidente de Trabalho
- Atos Discriminatórios
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, em relação à indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional – pensionamento de 100%, reintegração no emprego e indenização por danos materiais decorrentes de despesas médicas futuras , em face dos óbices da Súmula 296, I, do TST, ausência de violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados e consonância do julgado com o entendimento jurisprudencial da SBDI-1 do TST , que contaminaram a transcendência do apelo, sendo que os valores atribuídos à causa , de R$ 38.000,00 , não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Atos Discriminatórios; Valor Arbitrado