I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Processo Civil
Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da súmula 422, i, do TST
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima sexta semanal ao fundamento de que não houve comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos para a adoção do regime…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A agravante não impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, em razão da ausência de enfrentamento do óbice processual relativo ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, não atendimento ao…
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias
Uma vez constatado que a Agravante não impugna o óbice processual divisado pelo Regional, para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se no conhecimento do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Não se conhece recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução da carga horária com fundamento na existência de norma coletiva que assegurava a irredutibilidade da remuneração e na ausência de comprovação, pela…
As argumentações recursais esbarram no óbice da Súmula n. 126, haja vista que o acórdão regional, com espeque na prova técnica, concluiu que a parte autora laborava em condições perigosas, aptas a ensejar o recebimento do adicional de periculosidade.
Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo.
Direito do Trabalho
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.