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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002764-37.2024.5.10.0802

Ag-AIRR 0002764-37.2024.5.10.0802

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, em razão da ausência de enfrentamento do óbice processual relativo ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A alegação de mitigação do rigor formal e os argumentos de mérito não afastam a deficiência de fundamentação do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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