TSTAg-AIRR 1002077-84.2023.5.02.0613
Ag-AIRR 1002077-84.2023.5.02.0613
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O despacho de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista da agravante, quanto ao tema horas extras, por ausência de indicação do trecho da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, defeito insanável por força do § 11 do mesmo dispositivo. As razões do agravo interno, contudo, não impugnam esse fundamento específico: a petição dedica-se, em boa parte, a discorrer sobre suposta reforma de sentença quanto a vínculo de emprego matéria estranha aos autos, que em momento algum foi objeto da decisão regional ou do recurso de revista e, na parte em que trata de horas extras, limita-se a rediscutir o mérito da pretensão (aplicabilidade da Súmula nº 126/TST, valoração da prova testemunhal), sem demonstrar, em nenhum momento, que o trecho de prequestionamento fora efetivamente indicado. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator