I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Revela-se manifestamente inadmissível a inserção de matérias não ventiladas na decisão de admissibilidade do recurso de revista, cuja inovação operou-se no agravo de instrumento e foi indevidamente reiterada no agravo interno, restando o exame obstado pela…
A responsabilidade civil do empregador por atos lesivos praticados por seus empregados no ambiente de trabalho ou em razão dele é objetiva, nos termos dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, combinados com a teoria do risco do empreendimento…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Nas razões do agravo de instrumento, a parte agravante alterou a moldura fática e jurídica da demanda ao suscitar invalidade da escala 12x36 e pagamento em dobro de feriados com esteio no art. 59-A da CLT, omitindo-se, contudo, em impugnar o fundamento da…
Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para o Tribunal Superior do Trabalho quando a parte não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Situação em que mediante a decisão monocrática agravada, foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, ao fundamento de que: a) quanto ao tema “Grupo Econômico”, a parte pretende revolver fatos e provas, incidindo o óbice…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Dispõe a Súmula 422, I, do TST que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/1973
Não se conhece do recurso ordinário, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo conhecido e não provido.
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