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Jurisprudências

TSTAIRR 1000539-11.2025.5.02.0383

Dano moral: divulgação de fotos íntimas de empregado por colega de trabalho no ambiente laboral

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano moral
  • Ciência e omissão da supervisão
  • Responsabilidade civil objetiva do empregador
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Quantum indenizatório (r$ 5.000,00)
  • Manutenção

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS DE EMPREGADO POR COLEGA DE TRABALHO NO AMBIENTE LABORAL. CIÊNCIA E OMISSÃO DA SUPERVISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ARTIGOS 932, III, E 933 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 2.º, CAPUT, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 5.000,00). MANUTENÇÃO. NÃO CONFIGURADO VALOR EXORBITANTE. 1. A responsabilidade civil do empregador por atos lesivos praticados por seus empregados no ambiente de trabalho ou em razão dele é objetiva, nos termos dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, combinados com a teoria do risco do empreendimento insculpida no artigo 2.º, caput, da CLT. Desnecessária, pois, a comprovação de dolo ou culpa patronal. 2. A fundamentação jurídica alinha-se às diretrizes institucionais do Conselho Nacional de Justiça (Resoluções CNJ n.º 351/2020 e n.º 492/2023) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n.º 360/2023 e Protocolos de Atuação Antidiscriminatória do TST/CSJT), que impõem aos magistrados o dever de reprimir com rigor condutas de assédio, violência psicológica, exposição indevida da intimidade e desvalorização do meio ambiente hígido do trabalho, assegurando a máxima eficácia aos direitos fundamentais da personalidade e o caráter pedagógico da sanção. 3. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo probatório, registrou de forma expressa que o empregado da reclamada divulgou imagens íntimas do autor no local de trabalho, gerando repercussão vexatória e piadas generalizadas entre os demais funcionários, fato que contou com o conhecimento prévio e a omissão do supervisor hierárquico. Para se desconstituir tais premissas fáticas e acolher a tese recursal de ausência de prova do ilícito, seria impositivo o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede extraordinária pela Súmula n.º 126 do TST. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), longe de ser tido como exorbitante, revela-se aquém do comumente arbitrado por esta Corte Superior, principalmente diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6050, quanto ao caráter meramente orientativo dos parâmetros do artigo 223-G da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO ATENDIDA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Negou-se seguimento ao recurso de revista no tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional pela inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. O agravante, todavia, limitou-se a reiterar as razões de fundo e a rebatê-las de forma genérica, sem impugnar fundamentadamente o óbice erigido na decisão agravada. Aplicável a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n.º 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso que não impugna de modo específico os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. 2 - JUSTA CAUSA. PERDÃO TÁCITO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 221 DO TST. O reclamante pleiteia a reforma do acórdão regional quanto ao reconhecimento da justa causa e ao perdão tácito, mediante a indicação genérica de afronta ao art. 482 da CLT, sem individualizar a alínea ou parágrafo tido por violado. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que a indicação genérica de dispositivo legal que possui desdobramentos não atende ao requisito fixado no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT, incidindo o óbice da Súmula n.º 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. OMISSÃO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. Pretende o reclamante a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais. Ocorre que o despacho de admissibilidade não analisou o recurso de revista do trabalhador quanto ao referido tema, e a parte interpôs agravo de instrumento sem a prévia oposição de embargos de declaração para suprir a omissão. A pretensão recursal choca-se com o entendimento consubstanciado na Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, ante a ocorrência da preclusão. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema ¿Preliminar de Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional¿; III) conhecer do agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas ¿Justa Causa¿ e ¿Majoração da Indenização por Danos Morais¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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